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25 de Abril de 2024
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    A Lei 14.010/2020 e seus reflexos do direito de família

    #direitodefamilia #inventario #pensaoalimenticia

    Publicado por Marcela Camargo
    há 4 anos


      A Lei n.º 14.010/2020, sancionada recentemente, trouxe novas diretrizes que refletem diretamente no âmbito do direito das famílias e sucessões.

      De início, no polêmico aspecto sobre a prisão do devedor de alimentos, a lei informa que seu deve ser exclusivamente cumprido em regime domiciliar, devendo ser assim fixado inicialmente até o dia 30.10.2020, colocando fim às discussões sobre o assunto.

      No que se refere às sucessões, os prazos sobre o inventário e partilha também sofreram alteração.

      Segundo a lei, está suspenso o prazo anteriormente fixado de 12 meses para o encerramento dos inventários iniciados antes de 1.2.2020.

      Ademais, o termo inicial limite para a realização do inventário que antes era estipulado em 2 meses após o falecimento, agora começará a fluir a partir de 30.10.2020 para falecimentos posteriores à 1.2.2020.

      Mais uma vez, nos adaptando a uma nova realidade!

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    www.marcelacamargoadvocacia.com

    Marcela Camargo

    OAB/DF 53.103

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-lei-14010-2020-e-seus-reflexos-do-direito-de-familia/864406010

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